sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Homem condenado por ameaçar ex-companheira






Um homem foi condenado à pena de um mês e 12 dias de detenção, em regime aberto, por crime de ameaça praticado em três oportunidades. O processo foi suspenso por dois anos, mediante o cumprimento de limitação de fim de semana, no primeiro ano, e comparecimento mensal ao juízo durante o segundo ano da suspensão concedida. O réu obteve o direito de apelar em liberdade. A decisão é da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina com base na Lei Maria da Penha.
De acordo com os autos, em 2009, o réu fez várias ameaças à sua ex-companheira, com quem se relacionou por nove anos e teve uma filha. 
A mulher afirmou que chegou a receber, em um só dia, mais de 20 ligações dele, todas em tom ameaçador. Ele teria, segundo o processo, alardeado a amigos em comum que havia comprado uma arma. O acordo judicial firmado no ato da separação também não foi respeitado pelo réu.
"Não há dúvida que […] a ameaça perpetrada tem relevância para o direito penal, tamanho o abalo psíquico que causou na vítima e na filha do casal", analisou o desembargador Torres Marques, relator do processo. A decisão de rejeitar os embargos declaratórios opostos pelo réu foi unânime.Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.



Do Blog Maria da Penha Neles

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