sexta-feira, 19 de abril de 2013

Presos podem trocar tempo de prisão por leitura


Por Victor Sousa,em 15 de abril de 2013.
Agora, os presos do estado de São Paulo podem trocar tempo de prisão por sessões de leitura. No programa, aprovado pelo corregedor geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini, 30 dias de leitura reduzem quatro dias de pena. A proposta é  uma mudança no artigo 126 da Lei 7.210/84, que antes permitia somente a remição da pena por horas de trabalho .

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Projeto defende que leitura incentiva reinserção social
A ideia é fazer com que o preso receba uma obra literária ou cientifíca e faça um resumo. O detento terá 30 dias para ler o livro e dez para entregar a resenha. Sempre que possível, os autores da obra estarão envolvidos nos trabalhos.
Desde 2011, os condenados criminalmente de todo país têm o direito de descontar um dia de pena para cada 12 horas de escola, a possibilidade está na Lei 12.433/11 e foi sancionada no dia 30/6/ daquele ano e é oriunda do PLS 265, do senador Cristovam Buarque.

Um comentário:

  1. Desde 2011, os condenados criminalmente de todo país têm o direito de descontar um dia de pena para cada 12 horas de escola, a possibilidade está na Lei 12.433/11 e foi sancionada no dia 30/6/ daquele ano e é oriunda do PLS 265, do senador Cristovam Buarque.

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