terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Como funciona o auxílio - reclusão


Como funciona o auxílio-reclusão



Há um bom tempo vem sendo compartilhado no Facebook, imagens referentes a um benefício concedido a presidiários pelo simples motivo de estarem encarcerados. O que se vê, é uma massa de desinformados que inflam o peito de ódio para verbalizar que o estado tem gastado seus impostos (extremamente abusivos, por sinal) beneficiando detentos.

O absurdo vai ainda mais além, sendo disseminado, que, o benefício varia de acordo com a quantidade de filhos, podendo este valor chegar até quase 5 mil reais (caso o preso tenha 5 filhos).

A verdade é que nenhum preso recebe se quer um centavo por está cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto. O auxílio é originado à família do cidadão que contribuiu para previdência social antes de ser preso. O auxílio beneficia os dependentes que nada tem a ver com os atos de seus pais (ou responsável). Necessário principalmente quando se trata de homem que espanca a mulher. Sendo assim, ela não precisa ter medo de ficar sem sustento e denunciá-lo. 

Em hipótese alguma este benefício NÃO beneficia todos os detentos! Como supracitado, apenas contribuintes da previdência e, consequentemente, segurados no momento da prisão tem direito ao seguro. 

É racional saber, que, o número de beneficiados é muito pequeno, tendo em vista que muitos não são assegurados, e quando são, recebiam salários baixos (em sua grande maioria).

Apesar de ser uma excelente ferramenta, as redes sociais são também espaço para disseminação de muita bobagem e má informação em grande escala. Vamos nos informar o máximo possível e compartilhar as informações dignas de serem vistas. Afinal, estamos na internet, a informação é grátis, não custa nada pesquisar!

Para mais informações, acessem o site da Previdência Social:

http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22
Do Blog do Carlos Maia

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