sexta-feira, 4 de abril de 2014

Texto da “Constituição da internet brasileira” é referência mundial

Alessandro, deputado federal PT/RJ, foi o artífice do texto aprovado na Congresso, após longos três anos de discussão
Alessandro, deputado federal PT/RJ, é o grande artífice do texto aprovado no Congresso, após longos três anos de discussão. Senado é o destino do projeto, onde deverá ser votado até maio
A vitória do governo nesta votação, mesmo com pequenos recuos, significa que Dilma recupera fôlego parlamentar, reorganiza sua base parlamentar, dobra rebeldes, como Eduardo Cunha, colocando-os em seus devidos lugares.
Alessandro Molon, deputado federal PT/RJ, merece destaque pela enorme vontade política e capacidade de negociação de um projeto que tramitou durante três anos no Congresso.
Alguns que brindaram esta vitória, tiveram, na verdade, que engolir a seco esta derrota.
O ministro Paulo Bernardo, amigo das empresas de telecomunicações, o líder do PMDB, Cunha, e os candidatos da oposição, Aécio Neves e Eduardo Campos que, cinicamente, vieram a público para dizer que não havia pressa para votar o projeto, apesar do mesmo estar na fila a três longo anos, são alguns dos personagens que pouco ou nada fizeram ou lutaram para enterrar o projeto…
O presidenciável tucano, aliás, é senador e deveria conhecer o projeto que a sua casa receberá para votar.
Também terá oportunidades de apresentar emendas ao texto aprovado na Câmara, se, de fato, se importa com o tema.
Confira alguns pontos do Marco Civil, considerado um dos mais avançados do planeta:
1) Neutralidade da rede
Espinha dorsal do projeto que regulamenta a Internet brasileira, a neutralidade da rede é a garantia de que os dados que circulam possam ser acessados sem distinção de destino, origem, conteúdo ou serviço usado para troca de informações. Os provedores não podem, por exemplo, analisar ou discriminar o acesso do usuário. A neutralidade também prega a igualdade no trato ao usuário e impede a venda segmentada de acesso de acordo com o tipo de serviço oferecido. As empresas de telecomunicação não poderão dar tratamento preferencial aos dados de determinados grupos.
2) Privacidade
O sigilo das comunicações de usuários da Internet fica garantido pela nova lei. A regra garante a preservação da intimidade, vida privada e honra do usuário. A únic exceção é em caso de ordem judicial. O usuário tem o direito de não fornecer seus dados de navegação online para terceiros.
3) Armazenamento de dados no Brasil
Após as denúncias de espionagem o governo propôs que os dados dos brasileiros fossem armazenados em data centers instalados em território nacional. Com o acordo entre o relator e a base aliada, o texto final saiu sem a determinação, mas com reforço de que as empresas internacionais como Google e Facebookcdevem respeitar a lei brasileira relativa à transmissões de rede.
4) Dados pessoais
Informações pessoais como nome, endereço, telefone ou outros que possam identificar o usuário são protegidos. A lei prevê ainda que os dados pessoais do internauta sejam apagados de maneira definitiva quando ele decidir encerrar um perfil em uma rede social, por exemplo.
5) Remoção de conteúdo
A aprovação do Marco Civil também regulamenta a remoção de conteúdo da Internet. A partir de agora isso só pode ser feito por determinação judicial, que dever identificar clara e especificamente o material a ser removido pelos provedores de acesso. Ao jogar essa responsabilidade para a justiça, o Marco Civil tira do provedores o caráter de juiz. Até então, com a inexistência de regulamentação, os provedores definiam a forma como retiravam do ar determinado conteúdo.
Parlamentares recebem petição online organizada pelo músico Gilberto Gil pedindo a votação integral do Marco Civil da Internet (Foto: José Cruz/Agência Brasil)
6) Responsabilização civil de provedores
Os provedores de acesso não serão responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por seus usuários. Contudo, o Marco Civil diz que haverá responsabilidade caso o provedor receba ordem judicial para retirada de material e não a cumpra. As empresas deverão ainda entrar em contato com o usuário responsável pelo material para comunicar sobre as razões da retirada.
7) Pornografia de vingança
O texto final da Constituição da Internet também incluiu um artigo sobre a pornografia de vingança, modalidade de crime online por meio da qual ex-parceiros publicam imagens não-
autorizadas de sexo com a vítima na rede.
O artigo 21 foi aprovado com modificação e passou a englobar um trecho, antes presente no artigo 22, sobre responsabilização dos provedores de acesso caso não haja retirada de imagens, vídeos ou outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado sem autorização dos participantes após receberem notificação “pelo ofendido ou seu representante legal”. A proposta apresentada pela bancada feminina trocou o termo “ofendido” por “participante”.

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